Para Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, os contratos são pilares fundamentais das relações comerciais e jurídicas em nossa sociedade. Eles estabelecem direitos e deveres entre as partes envolvidas, oferecendo segurança e previsibilidade às transações. Dentre os diversos tipos de contratos existentes, destacam-se os contratos livres e onerosos, que representam uma forma de relação contratual baseada na autonomia e na troca de valores entre as partes. Quer saber mais sobre esses contratos? Acompanhe o artigo e fique por dentro!
Diferença entre os contratos livres e onerosos
Contratos livres são aqueles em que as partes envolvidas possuem total liberdade para estabelecer os termos e condições do acordo. Essa liberdade contratual é um dos princípios fundamentais do Direito Civil, permitindo que as partes negociem e estipulem cláusulas conforme suas vontades e interesses. Sob essa perspectiva, o contrato livre é um instrumento flexível e adaptável, capaz de refletir as necessidades específicas de cada negociação.
Já o caráter oneroso dos contratos, como comenta o Dr. Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, está relacionado à troca de valores entre as partes envolvidas. Significa dizer que cada uma das partes obtém vantagens e assume obrigações, estabelecendo uma relação de equivalência econômica. Nesse tipo de contrato, as partes esperam receber benefícios proporcionais ao que oferecem, seja em forma de bens, serviços, dinheiro ou outros tipos de contratações acordadas.
A combinação de liberdade contratual e caráter oneroso permite que os contratos livres e onerosos sejam amplamente utilizados em diversos setores e atividades. Eles são comuns em transações comerciais, acordos de prestação de serviços, contratos de trabalho, arrendamentos, compra e venda de bens, entre outros.
Importância dos contratos livres e onerosos
Assim, conforme explica o advogado Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, a importância dos contratos livres e onerosos reside na proteção dos interesses das partes envolvidas, uma vez que cada uma delas tem a oportunidade de buscar o máximo de benefícios e salvaguardar-se contra possíveis prejuízos. Além disso, esses contratos iniciaram para a eficiência econômica ao promoverem a alocação eficiente de recursos e incentivarem a realização de negócios e investimentos.
Entretanto, é válido ressaltar que a liberdade contratual não é absoluta e estabelece limites nos princípios legais e éticos estabelecidos pelo ordenamento jurídico de cada país. Certas cláusulas podem ser consideradas abusivas ou contrárias à ordem pública, sendo passíveis de anulação ou restrições legais.
Direito Contratual e os contratos livres e onerosos
Ademais, como indica o advogado Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, formado pela FAAp – Fundação Armando Álvares Penteado, a complexidade e a assimetria de informações em algumas transações podem gerar desequilíbrios entre as partes. Nesse sentido, o Direito Contratual procura mitigar essas assimetrias por meio de regras e negociação de proteção, como a exigência de uma redação clara e compreensível dos contratos, o dever de informação, a garantia de boa-fé e a possibilidade de revisão judicial em caso de abusos.
Em suma, os contratos livres e onerosos representam uma forma de relação contratual baseada na autonomia das partes e na troca de valores. Eles são essenciais para a segurança e previsibilidade das transações, contribuindo para a eficiência econômica. Todavia, é necessário que haja um equilíbrio entre a liberdade contratual e a proteção dos interesses das partes, garantindo a justiça e a legalidade nas relações contratuais.