Proteja seu negócio: saiba com Carlos Alberto Arges Júnior como reconhecer e combater práticas desleais na concorrência

Binal Showts
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Carlos Alberto Arges Júnior

Conforme evidencia o advogado Carlos Alberto Arges Júnior, práticas desleais de concorrência são ações intencionais e antiéticas adotadas por empresas ou indivíduos visando prejudicar concorrentes e conquistar vantagens injustas no mercado. Essas práticas não apenas distorcem a livre concorrência, como também afetam a reputação, os lucros e até mesmo a sobrevivência de empresas que atuam de forma ética. 

O maior risco está na dificuldade de identificação precoce dessas ações, o que pode permitir que o dano se consolide antes de qualquer reação adequada. Por isso, compreender os sinais dessas atitudes e saber como se proteger é essencial para qualquer empresário. Saiba mais, a seguir!

Quais são os sinais de que sua empresa pode estar sendo alvo de concorrência desleal?

Alguns sinais são sutis, mas podem indicar que sua empresa está sendo vítima de concorrência desleal. Quedas bruscas de vendas sem razão aparente, perda de clientes fidelizados, surgimento de boatos ou críticas infundadas sobre seus produtos, ou serviços, além de movimentações estranhas de ex-funcionários em empresas concorrentes, podem ser sinais claros. 

Carlos Alberto Arges Júnior
Carlos Alberto Arges Júnior

Segundo o advogado Carlos Alberto Arges Júnior, outro indício preocupante é quando uma empresa rival passa a praticar preços artificialmente baixos — o chamado “dumping” — com o intuito de forçar sua saída do mercado. É preciso estar atento também à apropriação indevida de marca ou identidade visual, como uso semelhante de logos, nomes ou embalagens. 

Como o ordenamento jurídico brasileiro trata as práticas desleais?

O Brasil possui dispositivos legais claros para coibir práticas desleais de concorrência. O principal deles é a Lei da Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279/96), que no seu artigo 195 enumera diversos atos considerados concorrência desleal, como o uso indevido de marca alheia, o emprego de meios fraudulentos para desviar clientela e o uso de falsas informações para prejudicar concorrentes. 

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Além disso, o advogado Carlos Alberto Arges Júnior explica que o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Antitruste (Lei n.º 12.529/2011) também contêm dispositivos que coíbem abusos no mercado. Empresas lesadas podem recorrer ao Poder Judiciário para reparação de danos e cessação da conduta. No entanto, o processo pode ser longo e exige provas consistentes, o que torna a prevenção e o monitoramento ativos ainda mais importantes.

O que fazer ao identificar que sua empresa está sendo prejudicada?

Ao detectar indícios de concorrência desleal, é fundamental agir com estratégia e respaldo legal, pontua o advogado Carlos Alberto Arges Júnior. O primeiro passo é reunir provas documentais e digitais das ações lesivas: prints de campanhas difamatórias, notas fiscais com preços abaixo do custo, comparações visuais de marcas copiadas, entre outros. Em seguida, procure um advogado especializado em direito empresarial ou concorrencial para avaliar a viabilidade de uma ação judicial ou administrativa. 

No entanto, situações de concorrência desleal, embora desafiadoras, também podem ser catalisadores de melhoria. Ao revisar seus processos, reforçar seu posicionamento de marca e investir em inovação, sua empresa pode sair mais forte e resiliente. Clientes e parceiros valorizam empresas que enfrentam crises com ética e transparência, o que pode até aumentar sua credibilidade no mercado. 

Por fim, de acordo com o advogado Carlos Alberto Arges Júnior, a melhor forma de lidar com práticas desleais é evitar que elas aconteçam ou minimizá-las desde o início. Isso inclui registrar todas as suas marcas, manter contratos de confidencialidade com funcionários e parceiros, acompanhar de perto os movimentos do setor e criar um plano de resposta rápida para crises de imagem ou de mercado. Em um ambiente empresarial cada vez mais competitivo, a proteção ativa do seu negócio é uma necessidade — e não uma opção.

Instagram: @argesearges

LinkedIn: Carlos Alberto Arges Junior

Site: argesadvogados.com.br

Autor: Binal Showts

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