Jericoacoara esclarece cobrança de taxas e confirma suspensão de ingresso para o Parque Nacional

A Autarquia de Desenvolvimento do Turismo, Mobilidade e Qualidade de Vida de Jericoacoara (Adejeri) divulgou, em 29 de setembro de 2026, um esclarecimento sobre as taxas cobradas de visitantes que chegam à região. O comunicado busca diferenciar a cobrança municipal vinculada à entrada na Vila de Jericoacoara de um eventual ingresso para o Parque Nacional de Jericoacoara.

De acordo com a Adejeri, a cobrança atualmente vigente para acesso à Vila é a Taxa de Turismo Sustentável (TTS), administrada pela Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara. O valor informado é de R$ 41,50 por pessoa, com validade de dez dias.

A autarquia afirma que a arrecadação da taxa municipal é destinada a ações relacionadas à preservação ambiental, limpeza, mobilidade e organização da vila. Assim, o pagamento da TTS faz parte dos procedimentos municipais associados à permanência dos visitantes em Jericoacoara e não deve ser confundido com uma cobrança federal ou com um ingresso de unidade de conservação.

Qual taxa está sendo cobrada em Jericoacoara?

Segundo o esclarecimento oficial, a taxa exigida neste momento é a Taxa de Turismo Sustentável. Ela é cobrada pela administração municipal de Jijoca de Jericoacoara e tem valor de R$ 41,50 por visitante, com validade de dez dias, conforme as informações divulgadas pela Adejeri.

A distinção entre os espaços também aparece em documento do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O órgão informa que a Taxa de Turismo Sustentável é um tributo municipal relacionado ao acesso à Vila de Jericoacoara, que não pertence ao Parque Nacional.

Essa separação é importante para o planejamento da viagem. Embora a vila e o parque estejam localizados na mesma região turística do litoral oeste do Ceará, eles possuem administrações, regras e finalidades diferentes. Por isso, o pagamento da taxa municipal não representa, por si só, a compra de um ingresso para o Parque Nacional de Jericoacoara.

Ingresso do Parque Nacional continua suspenso

A cobrança proposta para o acesso ao Parque Nacional de Jericoacoara pela concessionária Urbia Cataratas Jericoacoara continua suspensa para visitantes que se dirigem exclusivamente à Vila, conforme decisão judicial divulgada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

Em 9 de dezembro de 2025, a Segunda Turma do TRF5 manteve a suspensão da cobrança de ingresso para esse tipo de acesso. Dessa forma, o visitante que tem como destino exclusivo a Vila de Jericoacoara não deve ser informado de que existe, atualmente, um ingresso adicional obrigatório referente ao parque, com base no esclarecimento oficial e na decisão judicial citada.

O Parque Nacional possui contrato de concessão para serviços de apoio à visitação, modernização, operação e manutenção da estrutura turística. O contrato foi firmado pelo ICMBio com a Urbia Cataratas Jericoacoara, como registra a página oficial do ICMBio sobre a concessão. A existência do contrato, entretanto, não altera a suspensão judicial da cobrança destinada aos visitantes que acessam exclusivamente a vila.

O que o turista deve considerar antes da viagem

Na prática, o visitante deve diferenciar três informações: a Taxa de Turismo Sustentável é municipal; o valor informado é de R$ 41,50 por pessoa; e a validade indicada é de dez dias. Já o ingresso relacionado ao Parque Nacional, cuja cobrança foi objeto da decisão judicial, permanece suspenso para quem se dirige exclusivamente à Vila de Jericoacoara.

Os valores, procedimentos e regras podem ser alterados por novas decisões judiciais ou por atos administrativos. Por isso, a recomendação é consultar os canais oficiais da Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara e da Adejeri antes do embarque, especialmente em períodos de maior movimento turístico no litoral cearense.

O esclarecimento pretende reduzir dúvidas comuns entre os visitantes e evitar que a taxa municipal seja confundida com a cobrança de acesso ao Parque Nacional. Para uma viagem sem imprevistos, é importante verificar o destino planejado, a finalidade de cada cobrança e as orientações oficiais mais recentes.

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